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Prestamos a assistência jurídica que você precisa de forma simples, acessível e de qualidade.

Diligência em Delegacia, Prisão em Flagrante, Habeas Corpus, Revogação de Prisão, Audiência de Custódia e tudo referente a esfera Criminalista.

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Conheça um pouco sobre nossos fundamentos.

Como atuamos:

Defendemos nossos clientes de forma ética, sigilosa e legal, conforme exigido pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.

Nossos clientes e seus familiares podem contar com atendimento personalizado, rápido, eficiente e com atuação mediante ações estratégicas individualizadas e pontuais (24 horas por dia em caso de emergências).

A defesa da liberdade, integridade física e moral de nossos clientes é nosso objetivo principal, especialmente diante de um sistema carcerário notoriamente degradado e superlotado em que os Direitos Humanos dos presos são sistematicamente desrespeitados.

Por esta razão, é fundamental o trabalho diligente de um advogado criminal durante todas as fases da persecução penal, desde o inquérito policial ou Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF) na Delegacia de Polícia, durante a fase de conhecimento, instrução e julgamento, e do início do cumprimento da pena até a remissão da mesma.

Um famoso adágio jurídico afirma, com razão, que “a verdade é o que transparece dos autos”, ou, em outras palavras, “a verdade é aquela que é construída nos autos do processo”.

Tal afirmação se reveste de enorme sordidez e transparece exatamente a realidade do Processo Criminal no Brasil.

Afirmação sórdida porque significa dizer que a busca da “verdade real” é praticamente uma utopia jurídica e que, muitas das vezes, pouco importa para os atores da cena jurídica se o que se encontra nos autos reflete ou não o que de fato ocorreu.

Isto significa que os autos podem ser construídos para condenar ou absolver o acusado, o que pode implicar, e em verdade ocorre com bastante frequência, na condenação de inocentes, ou na aplicação de penas desproporcionais, especialmente no caso de defesas ineptas.

Nosso escritório busca diligente e incansavelmente um resultado mais justo e mais adequado às necessidades de nosso cliente. Proteger o acusado é preservar o significado e o valor de nossa constituição.
Por esse motivo, colocamos nosso coração e alma em todos os casos, não importando quão gritantes ou intimidadoras sejam as acusações feitas no processo.

A atuação firme e destemida do advogado de defesa - que não deve jamais se deixar intimidar pelo juiz, pelo promotor de justiça, delegado de polícia ou qualquer outra autoridade -, é essencial para a garantia da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

Uma sociedade somente será verdadeiramente democrática se todos os cidadãos tiverem assegurado o direito à uma defesa técnica competente e especializada que garanta a liberdade e o tratamento jurídico igualitário.

Para alcançar estes objetivos prestamos os seguintes serviços: acompanhamento do cliente em sede policial; audiências de custódia, pedidos de liberdade provisória e revogação de prisão cautelar; impetração de habeas corpus; revisão penal; contagem de tempo de cumprimento de pena e progressão de regime; apelação; recurso em sentido estrito; pedido de remissão, entre outros.

 Quem é o Dr. MARCELO Jermann

                          Dr. Marcelo Jermann OAB/RJ 172.664
     É profissional atuante na área jurídica desde 2002. Possui grande experiência nas áreas Criminal e Cível, bem como em mediação de conflitos.
     Mestre formado pela UFF- Universidade Federal Fluminense (com bolsa CAPES).
     Bacharel em Direito pela Universidade Estácio de Sá (2004) Pós-Graduado com especialização em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estácio de Sá.
     Extensão em Gestão de Segurança Pública e Justiça Criminal pela UFF-Universidade Federal Fluminense.
     Curso Temático e Pedagógico para a Formação de Docentes para as Academias de Polícia pelo ISP - Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro.
     Atuou como pesquisador em diversas pesquisas institucionais sobre temas relacionados à violência, justiça restaurativa e direitos humanos junto NUFEP/UFF (Núcleo Fluminense de Estudos e Pesquisas) e ao INCT-InEAC (Instituto Nacional de Estudos Comparados em Administração Institucional de Conflitos da Universidade Federal Fluminense), tendo também participado do Diagnóstico da Segurança Pública do Município de Macaé como pesquisador contratado pela ONG VIVA RIO.

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O PAPEL DO ADVOGADO NA DEFESA CRIMINAL.

Nossa especialidade.


A atuação de um advogado especializado é fundamental para a competente defesa do suposto autor de fatos tipificados como crime em todas as fases da persecução penal, desde o inquérito policial até o final do processo. O advogado deve ler, cuidadosa e criteriosamente, todos os documentos dos autos; procurar identificar falhas no inquérito policial, em atos processuais e na cadeia de custódia das provas; verificar a classificação do tipo penal. Deve perquirir se há risco de decretação de prisão cautelar; se é possível a aplicação da substituição da prisão cautelar por medidas restritivas de direito. Deve verificar as condições pessoais do suposto autor do fato criminoso (se trabalha, grau de escolaridade, religiosidade, locais que frequenta, condição familiar, se tem maus antecedentes, se é primário, etc) para poder trazer aos autos elementos que favoreçam ao cliente. Deve inquirir, caso já condenado, se há condição para a progressão de regime ou regime inicial de cumprimento da pena mais favorável; em caso de cumprimento de mandado de prisão se foram cumpridos todos os requisitos da prisão, verificando a ilegalidade da mesma deve tomar as medidas cabíveis para libertar seu cliente; estas entre outras providências que se façam necessárias nos momentos processuais correspondentes. Encontrando alguma falha deve o advogado explicitá-la ao juiz, seja oralmente durante uma audiência, seja por escrito e, dependendo do caso, pedir o relaxamento da prisão, impetrar um Habeas Corpus, ou outra medida que seja a mais adequada processualmente. Deve o advogado conversar com seu cliente para traçar uma estratégia de defesa, seja para provar sua inocência ou excluir a ilicitude, a exemplo da legítima defesa, seja para minimizar os efeitos de uma condenação que seja inevitável. Deve o advogado estar atento ao depoimento das testemunhas, que em geral são os policiais que efetuaram a prisão para verificar contradições entre suas falas e destas com as declarações feitas em sede policial, bem como, havendo, apreciar as demais provas. Infelizmente não são raros os flagrantes forjados, em especial aqueles relacionados a entorpecentes e porte ilegal de armas de fogo. Entretanto, policiais tem presunção de legitimidade de suas ações e de veracidade de suas declarações o que torna muito difícil provar tal circunstância. Por isso, a escuta atenta e a atuação pronta e firme do advogado pode ser crucial para o esclarecimento dos fatos. É possível também ao advogado, embora ainda pouco comum no Brasil, que o advogado atue como investigador, buscando trazer aos autos novas provas que esclareçam os fatos e favoreçam seu cliente. De preferência, antes da audiência o advogado já deve ter lido, se possível, os autos e ter se entrevistado com seu cliente. Entretanto, muitas das vezes isso é muito difícil, quiçá impossível, a exemplo do advogado chamado a atuar em audiências de custódia. Eis que como o prazo legal para a realização da audiência custódia a partir da prisão é muito curto, 24 horas a partir da prisão, é comum que o advogado seja acionado pela família do preso tardiamente e não tenha tempo hábil para consultar os autos e se entrevistar com o preso. Entretanto, deve o advogado pedir ao juízo para se entrevistar em particular com seu cliente, sob pena de nulidade da audiência por cerceamento de defesa. Por ocasião da entrevista reservada com o cliente, ainda na delegacia, no cárcere em que se encontrar custodiado ou em juízo, o advogado pode e deve orientá-lo sobre como se portar na audiência; orientá-lo sobre seus direitos, inclusive o direito de permanecer em silêncio sobre tudo o que lhe for perguntado ou apenas sobre alguns aspectos; bem como o direito de responder apenas às perguntas da defesa, entre outros. Deve também, o advogado, orientar seu cliente sobre todos os pontos relevantes que possam ajudar em sua defesa. Deve o advogado esclarecer ao cliente que tudo o que lhe for confidenciado pelo cliente somente será utilizado no sentido de defendê-lo; que a relação cliente-advogado é protegida por dever de sigilo das informações e o advogado tem o direito de não responder, em juízo ou fora dele, quaisquer perguntas relativas a questões que lhe tenham sido confiadas pelo cliente. O advogado diligente deve estar atualizado com as decisões dos Tribunais Superiores (STF e STJ) que possam beneficiar seu cliente. Encontrando alguma jurisprudência que o favoreça deve fazer referência a ela em audiência e/ou em suas petições buscando sempre a liberdade ou, ao menos, o estabelecimento de condições mais favoráveis ao cliente. É importante também que durante a audiência o advogado tenha uma postura firme, porém educada. Ser firme não significa ser grosseiro com o juiz ou com o promotor de justiça. Ser firme significa se manifestar com precisão, utilizando a palavra “pela ordem” a fim de esclarecer dúvida ou corrigir equívoco do juízo, conforme prerrogativas profissionais estabelecidas pela Lei 8.906/94, art.7º.


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NOTÍCIAS JURÍDICAS

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